quarta-feira, 14 de junho de 2017

A política como vocação, em Max Weber.







Na obra "A Política como Vocação", Max Weber, procura investigar o conceito de política, tentando afastar as acepções mais abrangentes que o próprio conceito abarca. Para Weber, a política se apresenta como uma suposta direção do estado, ou ainda, do agrupamento político hoje denominado “Estado”. Esse estado não se define, sociologicamente, pelos seus fins, nem por supostas tarefas exclusivas, mas por outro lado, pelo meio específico que lhe é peculiar, que seria o uso da coação física.
Weber chega a afirmar que todo estado se funda na força, ou melhor, que a violência é o instrumento específico do estado. E que há entre o Estado e a violência uma relação íntima, que pode ser observado, ao longo do tempo, nos mais diversos agrupamentos políticos, a começar pela família. A noção moderna do estado como comunidade humana que reivindica o monopólio do uso legítimo da violência física, concentra a idéia weberiana do fundamento do estado como única fonte do direito à violência e, por conseguinte a definição da política como “o conjunto de esforços com vistas a participar do poder ou a influenciar a divisão do poder, seja entre Estados, seja no interior de um único Estado” (WEBER, Max, p.67).
A noção de Estado trás consigo a relação de dominação do homem sobre o homem, que historicamente é possível de se observar em qualquer tipo de agrupamentos políticos. Sendo assim, todo e qualquer homem que se entrega a política tem por finalidade a aspiração ao poder, tanto para fins pessoais, egoístas ou ideais, ou pelo desejo do poder pelo poder, gozando dos prestígios que este o confere. A dominação legítima seria um elemento relevante, nas investigações de Weber, para entender quais as razões que justificam essa dominação e ainda, quais as justificativas externas que as sustentam.
Para Weber, existem três razões internas que justificam a dominação, e que também servem de fundamentos da legitimidade da dominação. Essas razões se traduzem como o poder tradicional, o poder carismático e, por fim, o poder legalista, ou da legalidade. O tradicionalista diz respeito a autoridade do “passado eterno”, ou em outras palavras dos costumes santificados enraizados nos homens que os respeitam. O poder carismático se configura numa espécie de autoridade que se funda em dons pessoais e extraordinários de um indivíduo (carisma), devoção e confiança estritamente pessoais depositadas em alguém. E por último o poder legalista ou da legalidade, este fundado na crença da validade de um estatuto legal e de uma competência positiva, fundada em regras racionalmente estabelecidas, ou melhor, a autoridade fundada na obediência, que reconhece obrigações estabelecidas conforme um estatuto.
Todas essas formas de dominação são entendidas como uma dominação organizada, que lança mão de meios para afirmar a sua autoridade. Os meios que dispõem os homens políticos para dar continuidade à dominação são por um lado um estado-maior administrativo e, por outro lado, os meios materiais de gestão. Esses elementos fornecem a o entendimento acerca da natureza da autoridade e, por conseguinte a legitimidade da dominação.
O estado-maior representa externamente a organização de dominação política, que não se sustenta apenas pela obediência ao detentor do poder em razão das três concepções de legitimidade, mas também através de duas espécies de obediência que se relacionam a interesses pessoais: retribuição material e prestígio social. Tomados como exemplo: os vencimentos dos funcionários públicos, a homenagem dos vassalos e da outra parte, a honra dos cavaleiros, os privilégios das ordens e a dignidade do servidor. O medo de perder o conjunto dessas vantagens é a razão decisiva da solidariedade que liga o estado-maior administrativo aos detentores do poder.
Para garantir a continuidade de uma dominação que se sustenta no uso da violência, ou da força, se faz necessário certos bens materiais. Sendo assim, Weber classifica as administrações em duas categorias. A primeira obedece ao seguinte princípio; o estado-maior, os funcionários ou outros magistrados, os quais os detentores do poder depende, são eles próprios, os proprietários dos instrumentos de gestão, instrumentos que podem ser recursos financeiros, edifícios, material de guerra, parque de veículos, cavalos etc. A segunda categoria obedece a um princípio oposto; o estado-maior é “privado” dos meios de gestão, assim como nos dias atuais, nos quais o empregado e o proletariado são “privados” dos meios materiais de produção numa empresa capitalista.


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